Nesta seção, divulgamos a composição e as informações sobre os órgãos estatutários da Pars S.A., em cumprimento às normas de transparência corporativa. Conhecer quem são os responsáveis pela gestão e fiscalização da empresa é fundamental para a sociedade acompanhar e avaliar nossa governança.
Conselho de Administração
Função: Ó: Órgão máximo de direção da Pars, responsável por estabelecer as estratégias e políticas gerais da empresa, aprovar projetos e investimentos relevantes, além de zelar pelo cumprimento da missão institucional. O Conselho de Administração também avalia o desempenho da Diretoria Executiva e exerce controle superior sobre a gestão.
Composição:O Conselho de Administração da Pars S.A. é composto por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, mediante indicação dos acionistas. Todos os membros passaram por avaliação de requisitos de elegibilidade conforme a Lei 13.303/2016, possuindo formação e experiência compatíveis com as atribuições.
Presidente do Conselho: Cibele Fernandes Dias.
Membros: (lista dos nomes, cargos e órgão de origem, quando definida. Ex.: Secretário Municipal X, Diretor Y, especialista independente Z, etc. Até a nomeação oficial, a supervisão estratégica está a cargo do Comitê de Implantação da Pars, liderado pelo Secretário de Finanças, Vitor Puppi).
Mandato: Os conselheiros terão mandato de 2 anos, permitida a recondução, conforme previsão legal e estatutária. A participação no Conselho não é remunerada (salvo jetons, se previstos) e exige dedicação para reuniões ordinárias mensais e extraordinárias quando necessário.
Diretoria Executiva
Função: Órgão de gestão responsável pela administração diária da Pars S.A.. Cabe à Diretoria Executiva executar as decisões estratégicas definidas pelo Conselho de Administração, gerir os recursos humanos, materiais e financeiros da empresa, bem como liderar a implementação dos projetos e parcerias.
Composição: A Diretoria será inicialmente composta por um Diretor-Presidente e demais Diretores Executivos responsáveis por áreas específicas, conforme o estatuto. Prevê-se a criação das seguintes diretorias:
Diretor-Presidente: Vitor Puppi Responsável principal pela condução da Pars, representação institucional e coordenação de todas as áreas. Atua como elo entre o Conselho e a equipe executiva.
Diretor Administrativo-Financeiro: Mario Nakatani Jr. Gerencia assuntos financeiros, orçamentários, contabilidade, controladoria e administração interna.
Diretor de Projetos e Parcerias: Maria Stella Navarro Coimbra Conduz a equipe técnica na estruturação dos projetos de concessão/PPP, estudos de viabilidade, modelagens e gestão dos contratos vigentes.
Diretor Jurídico: Mariana Vilella Cuida dos aspectos jurídicos, contratos, licitações e compliance, assegurando que todas as operações estejam em conformidade legal e com princípios éticos.
Política de Remuneração: Os diretores da Pars terão remuneração definida pelo Conselho de Administração, alinhada às práticas de mercado para empresas públicas de porte similar, conforme a Lei das Estatais. Haverá divulgação anual da remuneração global dos administradores nos relatórios financeiros, em atendimento às normas de transparência.
Conselho Fiscal
Função: Órgão independente de fiscalização da gestão econômico-financeira da empresa. O Conselho Fiscal examina as demonstrações contábeis, balancetes, relatórios de desempenho e demais contas da Pars, emitindo pareceres e comunicando eventuais irregularidades tanto ao Conselho de Administração quanto aos órgãos de controle externo.
Composição: O Conselho Fiscal será formado por 3 membros titulares e 3 suplentes, conforme lei e estatuto, designados anualmente em Assembleia Geral. Tradicionalmente, inclui:
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1 membro indicado pelo Poder Executivo Municipal (acionista controlador),
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1 membro indicado pela Secretaria Municipal de Finanças ou órgão de controle,
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1 membro indicado pelos acionistas minoritários ou, na ausência destes, por órgão técnico independente.
Os conselheiros fiscais devem possuir conhecimentos em administração, contabilidade ou economia, e não podem ser administradores ou parentes destes, garantindo sua autonomia. A presidência do Conselho Fiscal é escolhida entre seus membros titulares.
Funcionamento: O Conselho Fiscal se reúne ordinariamente a cada trimestre para analisar as contas trimestrais e extraordinariamente sempre que necessário. Tem poderes assegurados em lei para investigar qualquer assunto referente à gestão e pode, inclusive, contratar apoio técnico especializado (auditorias externas) se julgar necessário ao cumprimento de suas funções. Os relatórios e pareceres do Conselho Fiscal (como o parecer anual sobre as contas) serão publicados nos relatórios financeiros da Pars e disponíveis aos cidadãos via Portal da Transparência